Manifesto em defesa do empréstimo público gratuito nas bibliotecas portuguesas

By | 18 de Julho de 2007

A Comunidade Europeia aprovou, em 1992, uma directiva relativa ao direito de comodato e a certos direitos conexos de autor em matéria de propriedade intelectual, passando as bibliotecas, museus, arquivos e outras instituições privadas sem fins lucrativos a ter que pagar pelo empréstimo público dos seus documentos abrangidos por estes direitos de autor.

Depois de algumas intervenções em defesa pelo não pagamento, e lembro a famosa petição portuguesa em favor do empréstimo público gratuito nas bibliotecas, patrocinada pela BAD (Associação de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas), com 20.000 assinaturas em 2004, a situação é de condenação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia sobre Portugal que isentou todas as categorias de estabelecimentos que praticam o comodato público da obrigação de pagar aos autores.

Esta é a grande questão. Actualmente, a Assembleia da República terá que apresentar uma proposta de lei diminuindo o número de isenções ao pagamento da remuneração pelo empréstimo público de documentos.

Entendo que esta normativa europeia e o decreto-lei vão contra todos os princípios que os profissionais da informação defendem e lutam, desde sempre, em apoiar a disponibilização de documentos que possibilitem a educação individual, a autoformação, a educação formal, o oferecer possibilidades de um criativo desenvolvimento pessoal, o estimular a imaginação, o promover o conhecimento e o apreço pelas artes e inovações científicas,o facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural, o fomentar o diálogo inter-cultural, a assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação à comunidade, nas instituições públicas e privadas onde trabalham de forma gratuita, explícitos no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas e no Código de Ética. Princípios defendidos internacionalmente pela IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions) e pela EBLIDA (European Association of Library Information and Documentation Associations).

A missão das bibliotecas sempre foi garantir aos cidadãos o acesso livre ao conhecimento, à cultura e à informação. O papel das bibliotecas públicas, escolares, universitárias, e outras, em Portugal, nos últimos anos é inquestionável no exercício das suas missões sociais e culturais.

A BAD apesar de defender estes princípios, optou, e muito bem, por apresentar uma proposta de alteração da lei, à Comissão da Assembleia da República, no sentido de salvaguardar algumas questões, como o não pagamento de direitos de autor pela consulta presencial de documentos nas bibliotecas, o mesmo se passando com o empréstimo inter-bibliotecas e a transmissão de obras em rede.

Relativamente ao empréstimo de documentos que seja pago não pelo utilizador/cidadão mas pelos organismos que tutelam as bibliotecas (Ministério da Cultura/Câmaras?), e que este pagamento não se repercuta nos orçamentos das bibliotecas.

A proposta da BAD para alterar o Decreto-Lei n.º 332/97, apresentada à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República: circular nº8 Remuneração pelo Empréstimo Público http://www.apbad.pt/Downloads/Circular8_EmprestimoPublico.pdf

Ainda não sabemos como a lei vai figurar em Portugal, mas sabemos que já não é possível que a utilização de documentos seja disponibilizada gratuitamente nas bibliotecas. É necessário continuar a falar sobre este assunto, e de outras questões associadas, como o estabelecimento dos critérios para a fixação da remuneração a pagar, etc.

O papel dos profissionais da informação, e das associações, terá que ser de sensibilizar a opinião pública para a “indiscutível” defesa do direito à informação gratuita disponibilizada pelas instituições públicas, na nossa dita “sociedade democrática”.

Concessa venia Luisa Alvim

Este assunto preocupa-me profundamente. A humanidade, a europa, portugal, não precisava deste golpe imposto pelos pretensos protectores dos direitos dos autor. O que é que os autores realmente pensam disto?  São estas sociedades de “protecção de direitos de autor” para protecção dos “direitos de autor” ou dos “direitos de cópia” dos editores.

Há coisas que não me cabem na cabeça. Nomeadamente:

Como vão  as “sociedades protectoras de direitos de autores editores” recompensar os detentores de direitos sobre obras com direitos de cópia em limbo (dentro de prazo mas o editor não existe nem o direito de cópia foi transferido para terceiros)? Ficam com o dinheiro ou o empréstmo desses livros não é para pagar? O empréstimo de livros não portugueses (brasileiros, por exemplo) é pago à respectiva associação nacional?

É isto um imposto a favor de uma entidade privada ao invés de a favor do bem comum?

São as bibliotecas agora um alugador de livros?  Tecnicamente deixamos de ser um emprestador de livros para passar a ser um alugador de livros, né?

O BookCrossing também paga imposto?

E se praticarmos a solução de Fahrenheit 451? Ou pensar na história lida tabém paga imposto?

Estão os video-clubes também obrigados a mandar um tostão ao Brad Pitt por cada cópia de um filme dele que alugam? E o acesso a obras digitalizadas? É presencial? É remoto? É um empréstimo?

E a pergunta que acho essencial: depois disto enraizado não nos vão pedir dinheiro sempre que quisermos ler um livro?

Outra pergunta:

… mas sabemos que já não é possível que a utilização de documentos seja disponibilizada gratuitamente nas bibliotecas ….

Porquê? Deixá-mos passar o prazo?